LEI Nº 1534 De 04 de agosto de 1987
O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º Ficam concedidos dois abonos aos servidores que compõem o Quadro C.L.T,, da Municipalidade, na seguinte proporção:
a) Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), a partir de 1º de junho de 1987.
b)
c) Cz$ 500,00 (quinhentos cruzados), a partir de 1º de julho de 1987.
Art. 1º Ficam concedidos dois reajustes aos servidores que compõem o Quadro C.L.T., da Municipalidade, na seguinte proporção. (Redação dada pela Lei nº 1571/1987)
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE AGOSTO DE 1987
DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.